Procedimento para solicitação de nutrição enteral

Orientações para solicitação de medicamento ou nutrição enteral por paciente


Em 11 de maio de 2012 foi publicada a Resolução SS nº 54/2012, que aprova a estrutura e funcionamento da Comissão de Farmacologia da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (SES/SP) e define normas e procedimentos para solicitação de medicamento ou nutrição enteral.

Nesta Resolução foi definido que A PARTIR DE 11/07/2012 é de responsabilidade da Instituição de Saúde (Pública ou Privada) onde o paciente é acompanhado, encaminhar à Comissão de Farmacologia da SES/SP a documentação necessária para solicitação de medicamento ou nutrição enteral que não fazem parte do elenco estadual de medicamento.

Deste modo, a partir de 11/07/2012, o AME Maria Zélia e os Departamentos Regionais de Saúde (DRS) não mais receberão NOVAS solicitações de medicamento ou nutrição enteral.

Para pacientes que atualmente estão em atendimento por “solicitação administrativa”, será permitida a entrega dos documentos para avaliação de renovação da solicitação, por mais um período de 90 dias, tanto para capital no AME Maria Zélia, como no interior nos DRS.

Medidas
Médico e Nutricionista
  • Faz o download na página da Comissão de Farmacologia no site da SES/SP, preenche, assina e carimba o Laudo para Avaliação de Solicitação de Medicamento ou Nutrição Enteral.
  • Anexa as cópias de exames que justifiquem a necessidade do medicamento ou nutrição enteral, que não faz parte do elenco estadual de medicamentos.
  • Faz a receita do medicamento ou nutrição enteral, em duas vias.
Paciente
  • Assina o Laudo para Avaliação de Solicitação de Medicamento ou Nutrição Enteral, preenchido pelo médico.
  • Entrega cópia dos documentos pessoais: RG, CPF, Comprovante de residência com CEP, sendo obrigatório o CNS. Em caso de solicitação para menores de idade que não possuam CPF ou RG, apresentar a cópia da Certidão de Nascimento e documento do responsável.
  • Aguardar resposta por telegrama/email da CF - SES/SP.
Instituição de Saúde (Pública ou Privada)
  • Diretor da instituição assina o Laudo.
  • Confere os documentos utilizando a lista de verificação disponível na página da Comissão de Farmacologia no site da SES/SP.
  • Encaminha a documentação, por correio, para a Comissão de Farmacologia da SES/SP.
Comissão de Farmacologia
  • Recebe, protocola e confere a documentação.
  • Encaminha ao Comitê Técnico para avaliação.
  • Comitê Técnico emite parecer técnico.
  • Responde à instituição de saúde e ao paciente por telegrama/email no prazo de 30 dias.
  • Encaminha a solicitação ao DRS correspondente para providências.
DRS
  • Recebe a documentação.
  • Providencia aquisição.
  • Informa o paciente da data e local para retirada do produto.
  • Arquiva o documento.

OBS.1: Para os que residem fora do Estado de São Paulo, verificar modelo de formulário e documentação necessária junto à Secretaria de Saúde de seu Estado.

OBS.2: Em caso de negativa da Secretaria de Saúde, entrar com pedido de liminar na Defensoria Pública ou constituir um advogado.

Como ajudar