Orientações para solicitação de medicamento ou nutrição enteral por paciente
Em 11 de maio de 2012 foi publicada a Resolução SS nº 54/2012, que aprova a estrutura e funcionamento da Comissão de Farmacologia da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (SES/SP) e define normas e procedimentos para solicitação de medicamento ou nutrição enteral.
Nesta Resolução foi definido que A PARTIR DE 11/07/2012 é de responsabilidade da Instituição de Saúde (Pública ou Privada) onde o paciente é acompanhado, encaminhar à Comissão de Farmacologia da SES/SP a documentação necessária para solicitação de medicamento ou nutrição enteral que não fazem parte do elenco estadual de medicamento.
Deste modo, a partir de 11/07/2012, o AME Maria Zélia e os Departamentos Regionais de Saúde (DRS) não mais receberão NOVAS solicitações de medicamento ou nutrição enteral.
Para pacientes que atualmente estão em atendimento por “solicitação administrativa”, será permitida a entrega dos documentos para avaliação de renovação da solicitação, por mais um período de 90 dias, tanto para capital no AME Maria Zélia, como no interior nos DRS.
Medidas | |
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Médico e Nutricionista |
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Paciente |
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Instituição de Saúde (Pública ou Privada) |
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Comissão de Farmacologia |
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DRS |
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OBS.1: Para os que residem fora do Estado de São Paulo, verificar modelo de formulário e documentação necessária junto à Secretaria de Saúde de seu Estado.
OBS.2: Em caso de negativa da Secretaria de Saúde, entrar com pedido de liminar na Defensoria Pública ou constituir um advogado.