Muitas pessoas não sabem, mas o home care, ou seja, o serviço de internação domiciliar, é um direito garantido aos pacientes com ELA, tanto para aqueles que têm plano de saúde quanto para os que são dependentes do SUS.
O serviço de home care é prescrito por médicos a pacientes que necessitam de cuidados hospitalares em ambiente residencial e é custeado integralmente pela operadora de plano de saúde ou pelo Sistema Único de Saúde. Desta forma, os pacientes podem ter acesso a atendimento realizado por médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, nutricionistas, fonoaudiólogos – sem sair de casa.
Além do atendimento multidisciplinar, serão cobertos todos os custos e insumos necessários para prosseguir com o tratamento, como medicamentos, curativos, nutrição enteral, cama hospitalar, respirador artificial, entre outros.
O serviço de home care traz inúmeros benefícios ao paciente com E.L.A e também aos cuidadores. Vale citar:
Quem determina se o paciente necessita ou não do serviço de home care é o médico, que fornecerá ao paciente uma prescrição, que deverá ser apresentada à portaria do SUS ou à operadora de saúde, mediante protocolo.
Quando o paciente já está internado, o normal é que o pedido seja feito diretamente pelo hospital.
Porém, quando o paciente já está em casa, o ideal é fazer um pedido por escrito, anexar uma cópia do pedido médico, imprimir duas vias e protocolar na operadora de saúde.
Apesar de ser um direito garantido e já existir regulamentação do SUS por Portarias Federais, alguns pacientes ainda têm a solicitação de home care negada por algumas Secretarias de Saúde, mediante alegações das mais variadas.
Neste caso, será necessário procurar um advogado para prestar assistência jurídica ao paciente.
Caso o paciente ou sua família não tenham condições de pagar pelos honorários de um advogado particular, é possível contratar advogados que atuem gratuitamente em órgãos públicos, como: Ministério Público, Defensoria Pública e OAB.
Lembrando que o home care não é um benefício ou privilégio ao paciente com Esclerose Lateral Amiotrófica (E.L.A.), mas um direito, previsto em lei, de todos os pacientes que possuírem este laudo médico.